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estão aquelles povos no seu dominio civil, é sim o estimulo tradicional, que tem uma força incalculavel nos povos religiosos.

Em que principio de justiça se poderá, pois, fundar qualquer acto de violencia, que os arranque às suas justas tradições para os passar a jurisdicção e governo espiritual estranho, sem que para isso possa comprehender-se fim util, quando elles têem a seu favor a lei, que é a Concordata, a tradição, porque sempre assim viveram os seus maiores, e a gratidão para com Portugal, que dotou as suas igrejas e que lhes defende hoje os seus direitos!

Em similhante conjunctura a violencia feita ás consciencias lançaria a perturbação no seio das Christandades, e seria de funesta influencia na ordem civil mesmo, como já tem sido. E se a Inglaterra pelos seus tratados expressos, hoje vigentes, pelos seus actos de reconhecimento e pela tradição de seculos, que só por si constitue direito, nenhuma difficuldade cria ao pleno exercicio do Padroado, que é o facto existente, tem de certo o direito de esperar que em qualquer accordo se não faça violencia á vontade manifestada d'aquellas obedientes Christandades, quando ella propria tem maiores condescendencias na sua propria administração civil, como o abaixo assignado deixa demonstrado.

No campo do direito a recusa á exigencia de Portugal em qualquer dos dois systemas, pratico como é esse meio a todas as luzes, tenderia (o abaixo assignado no cumprimento do seu dever, deve dizel-o) a lançar na lucta religiosa um paiz essencialmente Catholico, como é Portugal, mas essencialmente patriota e zeloso da sua dignidade e do seu direito, que assim veria desprezado e abatido.

A Europa toda tem admirado com applauso a prudencia inspirada com que o Santo Padre tem sabido resolver n'um espirito de conciliação grandes questões religiosas, com paizes que não se acham no gremio Catholico; como poderá Portugal pensar que só a sua justa exigencia, reduzida a tão pouco nos termos actuaes da negociação, não encontre no Santo Padre o mesmo espirito de conciliação e transigencia,

quando em nada são offendidos nem o direito, nem as boas praticas da Igreja!

Portugal, o fiel, o unico paiz que tem ainda hoje na sua constituição politica integro o principio da Religião Catholica, como Religião do Estado, teria de certo o mais fatal dos desenganos. O animo do Santo Padre, a sua admiravel previsão não o póde consentir.

Uma reflexão por ultimo.

Como será possivel, no systema opposto, resolver a grave questão dos bens e dotações das igrejas Portuguezas do Padroado, tão portuguezes, segundo o direito positivo, esses bens e essas dotações, como o são as proprias igrejas, e tão importantes e hoje plenamente conhecidos como esses valores se acham, do que Portugal possue todos os documentos juridicos necessarios, como se reconhece da memoria a que já aqui se fez referencia?! /

Por outra parte o larguissimo desenvolvimento que hoje tem o seminario de Rachol, a correcção com que ahi são feitos os estudos ecclesiasticos, não deixando nada a desejar aos melhores seminarios europeus; a exacta e grave disciplina ecclesiastica que os ultimos tres Governos da Archidiocese de Goa têem estabelecido no clero, como tudo o abaixo assignado largamente mostrou no memorandum já citado de 18 de Novembro de 1885, que acompanhou as bases, que propoz, faz ver a esperança de uma epocha de progresso catholico nas igrejas e missões do Padroado e a boa harmonia e paz, que já ahi se vae disfructando, devido à sabia prudencia dos tres dignos e illustrados Prelados que successivamente o Governo Portuguez soube escolher e propor para governarem aquellas importantissimas Christandades.

Concluindo o abaixo assignado, tem assim exposto as rasões em que assenta o direito de Portugal e em que no mais largo espirito de conciliação e de mutuo interesse catholico, póde ser resolvida uma questão que conta tão largos annos de existencia e que, assim resolvida, pelo mutuo accordo, será mais uma das difficuldades terminada no glorioso pon

tificado, que hoje rege a Igreja Catholica e que tem o acatamento de toda a Christandade. (Assignado) João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Memoria que o Embaixador em Roma mandou ao Cardeal Secretario d'Estado, a que se refere o officio de 13 de Março de 1886

Vicariato geral de Ceylão:

Em Ceylão o Padroado Portuguez tem presentemente as seguintes christandades ou igrejas sujeitas a um Vigario Geral Portuguez:

a

1.a missão de Colombo com 560 catholicos;

a

2.a missão de Negombo com 715 catholicos;

3.a missão de Mannar com 1:058 catholicos;

Nota do Cardeal Secretario d'Es

Dalle Stanze del Vaticano, 13 Marzo 1886.—Il memorandum del Governo Portoghese redatto da Vostra Eccellenza e da essa comunicato al sottoscritto Cardinale Segretario di Stato, ha richiamato la più seria e matura considerazione della Santa Sede. Poichè le espressioni di riverenza e di affetto verso il Santo Padre contenute nella risposta di Sua Maestà Fidelissima alla lettera inviatagli da Sua Santità, gli'intendimenti conciliativi ai quali è ispirato il medesimo memorandum e lo sviluppo progressivo delle trattative, dirette a suggellare una vertenza penosa e già di troppo prolungata, sembravano predisporre l'animo in favore del desiderio espresso nello stesso memorandum.

D'altra parte la Santa Sede era nel dovere di esaminare colla più grave accuratezza se la sua annuenza alle proposte del Portogallo ridotte ai termini del memorandum fosse com

4.a missão de Mantote com 1:173 catholicos.

Total dos catholicos sujeitos ao Padroado em Ceylão 3:506. Concorda Werner a pag. 26, Colombo e Jaffna (Atlas des missions catholiques, par Werner, de la compagnie de Jesus, 1886).

Vicariato geral de Bengala ou Calcutá:

Tem sujeitas ao Padroado Portugez e governadas por um Vigario Geral Portuguez 8 missões.

População catholica sujeita ao Padroado Portuguez 6:738. É o valor dos bens d'esta missão 1.416:589 rupias, correspondente a 2.833:178 francos, segundo os respectivos inventarios.

O muito Reverendo actual Bispo de Macau, no seu officio e informação para o Governo de Portugal, de 21 de Dezembro de 1884, confirma a importantissima dotação das igrejas Portuguezas de Calcutá.

Roma, 12 de março de 1886.

tado ao Embaixador em Roma

Palacio do Vaticano, 13 de Março de 1886.-0 memorandum do Governo Portuguez, redigido e communicado por V. Ex.a ao abaixo assignado Cardeal Secretario d'Estado, tem merecido a mais seria e attenta consideração da Santa Sé. Depois das expressões de reverencia e de affecto para com o Santo Padre, contidas na resposta de Sua Magestade Fidelissima á carta que lhe havia sido dirigida por Sua Santidade, os intuitos conciliadores em que se inspira o mesmo memorandum, e o desenvolvimento progressivo das negociações dirigidas a terminar uma questão penosa e já por demais demorada, pareciam predispor o animo em favor do desejo expresso no dito memorandum.

Por outra parte a Santa Sé estava no dever de examinar com a mais seria attenção se a sua annuencia ás propostas de Portugal, nos termos do memorandum seriam compativeis

patibile cogli interessi religiosi e col bene delle anime, scopo principale delle attuali trattative.

Preferendosi pertanto di considerare la vertenza sotto quest'ordine d'idee, si ritiene superfluo l'esame delle razioni canoniche e storiche addotte nel memorandum, e l'aggiungervi i rilievi relativi alle differenze delle situazioni, sia perchè nei precedenti documenti furono sufficientemente sviluppati, sia perchè al presente non tornerebbero di prattica utilità. Si reputa quindi più opportuno di considerare la proposta del Governo Portoghese sotto un punto di vista, che conduca ad una concreta e definitiva conclusione.

La dimanda che propone il Portogallo alla Santa Sede si è di conservare sotto il suo Patronato le Cristianità che attualmente possiede nelle Indie, e che formano gran parte delle sue glorie storiche, sicchè la Nazione Portoghese non potrebbe rassignarsi a cotesta perdita.

Or bene il Santo Padre non è alieno di proseguire nel sistema delle concessioni verso le Cristianità Portoghesi nelle Indie, e di accondiscendere ulteriormente ai desideri del Governo di Lisbona. Infatti è ben noto come già Sua Santità abbia proposto d'innalzare alla dignità di Patriarca l'Arcivescovo di Goa, e di creare tre Diocesi suffraganee da esso dipendenti, nelle quali verrebbe inchiuso un numero non indifferente di fedeli non goani, e quindi attualmente non soggetti alla giurisdizione Portoghesa. Il Patronato su queste Diocesi sarebbe esercitato esclusivamente dal Re di Portogallo.

Per tal guisa verrebbe a stabilirsi una principale provincia ecclesiastica Portoghese, che formerebbe parte della gerarchia delle Indie.

In tale stato di cose, il Santo Padre, nell'intendimento di addimostrare con pruova novella la sua deferenza per la Nazione Portoghesa, e tenendo in vista i vantaggi che dall'erezione delle tre Diocesi, e quindi dalla costituzione d'una vera provincia ecclesiastica Portoghese, potranno derivare a quei fedeli, è disposto a consentire che alcuni dei gruppi principali delle Cristianità goane, i quali non sono compresi nel progetto delle tre nuove Diocesi, possano essere subordinati

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