Termo de ratificação de juramento de fidelidade, que faz o Sar Dessai (Arch. do Gov. da India. — Liv. 3.o de Pazes, fl. 36. Texto maratha, fl. 38.) Anno do nascimento.de Nosso Senhor Jesus Christo de 1813, aos 25 de Maio do dito anno, em Pangim, no palacio da residencia do Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde de Sarzedas, do Conselho de Estado, Vice-Rei e Capitão General de mar e terra do Estado da India, estando o dito Ex.mo Sr. debaixo do docel na sala de audiencia, se apresentou ao mesmo Senhor o Sar Dessai Zaibá Rane, vindo de Zambotim, aonde se achava ausente, e disse que em virtude do perdão e seguro, que lhe foi concedido para se recolher ao Magestoso Estado, verdadeiramente arrependido, queria ratificar o juramento de fidelidade prestado em 17 do mez de Dezembro de 1797 e em 19 de Maio de 1809, promettendo cumprir e guardar fielmente por si, por todos os seus dependentes e pela sua descendencia, todas as obrigações de leal vassallo de Sua Alteza Real, o que fazia com o maior juramento do seu rito, que he o de pôr as suas mãos na sua espada, como o fez com effeito ao tempo de se pronunciarem estas palavras, sob pena de que a mesma sua espada se tornaria contra elle a qualquer tempo que faltasse ao promettido e ratificado, o que desejava que Deus não permittisse; porque sua tenção e firme vontade era de cumprir sempre inviolavel e pontualmente tudo o que assim promettia e ratificava com o dito juramento. E logo o dito Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde Vice-Rei houve por bem de o receber benignamente na protecção de Sua Alteza Real, admittindo a elle, aos seus dependentes, com as suas familias, e sua descendencia a lograrem o fôro de vassallos da Coroa de Portugal, observando elle o jura 1813 Maio 25 1813 Maio 25 mento e fidelidade, que ratificava; de que para perpetuo E serviu de interprete neste acto o lingua do Estado, Saca |