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DESSENTIMOS

vez,

Porque em um caso desta natureza, em que esta Camera nos parece ter mui bem manifestado pela sua resolução para que se lesse o Projecto da Ley 2a. pelos seus procedimentos na Commissão sobre o Projecto da Ley e o Relatorio; e pela sua resolução para que aquelle se lésse 3a. vez que, no juizo da Mayoridade da Casa, a culpa imputáda á Raynha no Preambulo da Ley tinha sido claramente provada, julgava que, em consideração da justiça e da honra da Casa devia-se deixar passar a Ley.

E tambem porque julgamos que a Camara, ao considerarse a Ley, deveria ou não passar depois de lida a 3a. vez, não devia ser influida por nenhum respeito do que podesse acontecer por uma inquerição na out a Casa do Parlamento, como se tinha suggerido no decurso dos Debates." (outro)

DESSENTIMOs.

Porque foi claramente estabelecido por evidencia inegavel, e confirmado pelos votos e declarações de uma grande mayoridade da Camera dos Pares, que a Princeza de Galles (hoje Raynha) commeteu adulterio com um Estrangeiro; e porque não sei de outro Tribunal em que este crime contra o Estado e contra á Sociedade possa ser punido, ou a repetição da offensa prevenida.

E em 20. lugar porque a desestencia desta Ley, sem ser accompanhada por algum outro procedimento legislativo ou judicial, deve animar a commissão do crime,

é deixar um grande ferrete na honra do Throno, é na moral da presente geração."

Por estes Protestos, é pelo mais, sé deixá ver que, se os Ministros Inglezes abandonaram o Processo em tão má occasião, devé-lo-hão tér feito por motivos de partido e de politicas nacionaes, que a nós vutros estran · geiros não importam; e de que só devemos tirar a moralidade e o Documento politico.

A opinião publica que desde o principio desta causa (tão celebre se tinha declarado em favor de S. M. a Raynha Carolina, obteve um triumpho compléto, que foi celebrado durante trez noutes com uma illuminação brilhante, e com inexplicavel regosijo do povo.

PORTUGAL.

Não fallaremos da revolução este més em bem, como fallámos em o N°. passado; porque já temos menos esperanças de que proceda com ordem e regularidade. Em Portugal, ha poucos meses, sem mais exemplos de revoluções d'outros Paizes, onde quer que um individuo levantasse o grito da Liberdade, haveria, por certo, de causar grande inquietação ao Governo: mas, depois dos exemplos recentes de Hespanha e de Napoles, quaesquer Militares ou Páizanos, que proclamassem á Nação nos termos em que o fizeram no Porto, não podiam deixar de attrahir a si a mayor parte da Povoação do Reyno. "He necessaria uma reforma; `mas esta reforma deve guiar-se pela razão e pela justiça; não pela licenciosidade: coadjuvae a ordem; 'cohibi os tumultos; abaffae a anarchia; e criemus um Governo Provisorie em que confiemus; elle chame as Côrtes, que sejam o orgam da Nação; e ellas pre

parem uma Constituição, que assegure os nossos direitos!" Eis aqui o primeiro grito da Revolução que retumbou nos ares do Porto, a 24 de Agosto, e que, abalou fidelidade dos Soldados Portuguezes.

"A Patria em ferros! Um Saldado Portuguez proximo a mendigar uma esmola!.

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Soldados!

o momento he este; voemus á salvação da Patria; voemos á nossa salvação propria: . Vamus com nossos irmãos organisar um Governo Provisional, que chame as Côrtes a fazer uma Constituição, cuja falta hé a origem dos nossos males," Expressões como estas, n'um estado de orphandade, abbandono e miseria, não podiam deixar de produzir o effeito meditado,

Creou-se a Juncta de Governo no Porto; e logo as profissões d'esta, inspirando confiança a todas as classes, acabaram de voltar em seo favor a opinião pública.

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"Os nossos avós fôram felizes, porque viveram nos seculos venturosos em que Portugal tinha um Governo Representativo, nas Côrtes da Nação, e obraram prodigios de palor em quanto obedeciam ás Leys que aproveitavam a todos, porque a todos obrigavam, Foi então que elles fizeram tremer a Africa, que conquistaram a India, e que assombraram o mundo conhecido Nunca a Religião, o Throno e a Patria receberam serviços tam importantes; nunca adqairiram, nem mayor lustre, nem mais solida grandeza: e todos estes bens dimanavam perenemente da Constituição do Estado, porque ella sustentava em perfeito equilibrio e concertada harmonia os Dirietos do Soberano e dos Vassallos, fazendo da Nação e de seo Chefe uma só familia,em que todos trabalhavam para a felicidade geral.'

REMUS A SER VENTUROSOS.

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"TENHAMOS POIS ESSA CONSTITUIÇAO E TORNAImitando os nossos mayores, convoquemus as Côrtes, e esperemus de sua sabedoria e firmeza as medidas que só podem salvar-nos da perdição e segurar a nossa existencia politica. Ets o VOTO DA NAÇAO; e o Exercito que o enunciou por este modo, nam fez se nam facilitar os meios do seo cuprimento, retardado já em demasia pela timidéz e pela desunião dos amantes da patria.”,

Na situação de Portugal (tornamus a repetî-lo) o Governo que proclamava expressões tam lisongeiras, e principios tam concertados, não podia deixar de attrahir a si a pluralidade da Nação, que estava dessatisfeita; e o Juramento que deu e que tomou, desfazendo todos os escrupulos, adquiriu-lhe a confiança geral.

"Juro aos Sanctos Evangelhos obediencia á Juncta Provisional do Governo Supremo do Reyno, que se acaba de instaurar, e que, em Nome d'El Rey Nosso Senhor Dom João VI., ha de governar até a installação das Côrtes, que deve convocar para organizar a Constituição Portugueza. Juro obediencia a essas Cortes, e á Constituição que fizerem, mantida a Religião Catholica Romana e a Dynastia da Serenissima Casa de Brugança."

Assim vimus nós este Governo em poucos dias ganhar o ascendente sobre o antigo, instaurar-se outro na Capital, a 15 de Septembro, do mesmo modo, e sobre os mesmos principios, e reunir-se-lhe no 1o, de Outubro com todas as demonstrações do máis geral contentamento.

As medidas que adoptára o Governo interino de Lisboa antes da chegada d'aquelle, eram todas em harmonia com os principios proclamados no Porto, e sus

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tentados pela opiniaõ publica. Antevendo a necessidade de establecer uma Commissão, de Censura, recommendava-lhe "que tivesse em vista os principios adoptados por toda a Nação Portugueza, de ser fiel á Religião Catholica Romana, a El Rey N. S; á Sua Augusta Dynastia, e á Constituição que haviam de fazer os Representantes da Nação em Côrtes:" e para não deixar interromper a marcha da authoridade, e obediencia regular, como era necessario, se alterava alguma disposição das Leys existentes, sobre policia, commercio, ou fazenda, eram só regulações provisorias, até que as Cortes se ajuntassem e disposessem d'aquelles assumptos conforme lhes parecesse. Assim obraram tambem por algum tempo os dois Governos, depois de reunidos em Lisbôa; com que davam á Nação as mais evidentes provas de confiança, e bem fundadas esperanças de consummarem a Revolução, feliz e pacificamente: Pois sendo esta para recobrar direitos sabi dos e reconhecidos, e Instituições que já haviamus tido e exercitado, em tempos não remotos, e que nos fizeram felizes, podiamos lisongear-nos com a certeza de não sermos perturbados na sua reacquisição, nos darmos agora igualmente bem com ellas, alterando ou ampliando as mesmas Côrtes, por meio de uma Constituição solomne, as disposições que se julgassem necessarias para fechar a entrada aos antigos abusos e assegurar a sua propria existencia e continuação para o futuro, segundo as instituições adoptadas para esse fim em outros paizes.

Quem não dirá que este arranjo, tam natural e razoavel, era o que a Nação esperava, pelo theor das Proclamações; e ao mesmo tempo o mais facil e o mais seguro? Por assim o crer dava o povo ao novo Governo todo o favor e auxilio que necessitava; enVOL. II. No. 11. 3 D

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