Theoria do direito penal applicada ao Codigo penal portuguez: comparado com o Codigo do Brazil, leis patrias, codigos e leis criminaes dos povos antigos e modernos, Volúmenes1-2

Portada
 

Páginas seleccionadas

Otras ediciones - Ver todas

Pasajes populares

Página 198 - Ari. 840. A ordem judicial é hierarchica ; mas os superiores não poderão ordenar aos subalternos cousa alguma contraria á lei : neste caso o inferior representará respeitosamente ao superior, e se este positivamente lhe ordenar que obedeça, aquelle cumprirá, e dará parle ao governo.
Página 204 - Los que fueren útiles por su edad, salud y buena conducta podrán ser destinados, con su anuencia, por el Gobierno al servicio militar.
Página 15 - Considera-se contravenção o facto voluntário punível, que unicamente consiste na violação, ou na falta de observância das disposições preventivas das leis e regulamentos, independentemente de toda a intenção maléfica.
Página 90 - Não é admissível a analogia ou inducção por paridade, ou maioria de razão, para qualificar qualquer facto como crime; sendo sempre necessário que se verifiquem os elementos essencialmente constitutivos do facto criminoso, que a lei penal expressamente declarar.
Página 103 - Ter o delinquente commettido o crime com abuso da confiança nelle posta. 11. Ter o delinquente commettido o crime por paga, ou esperança de alguma recompensa. 12. Ter precedido ao crime a emboscada, por ter- o delinquente esperado o offendido em um, ou diversos lugares. 13. Ter havido arrombamento para a perpetração do crime. 14. Ter havido entrada, ou tentativa para entrar em casa do offendido com intento de commetter o crime. 15. Ter sido o crime commettido com surpresa.
Página 125 - Católica, convencido no crime do judaísmo, e por tal relaxado à justiça secular; Vista a disposição de direito e Ordenação em tal caso, o condenam a que com baraço e pregão pelas ruas públicas e costumadas desta cidade seja levado à Ribeira dela, aonde afogado [garrotado] morra morte natural, e ao depois de morto será queimado e feito por fogo em pó, de maneira que nunca...
Página 170 - São circumstancias attenuantes: § 1.° — Não ter havido no delinquente pleno conhecimento do mal e directa intenção de o praticar; § 2.° — Ter o delinquente commettido o crime em defesa da própria pessoa ou de seus direitos ou em defesa...
Página lxxiii - Entendeu o governo que era manifesta, a todos os respeitos, a utilidade de um codigo penal portuguez, qne viesse de prompto substituir a antiga legislação criminal, dispersa e cruenta; acabar de uma vez com o illimitado arbitrio, que necessariamente resultava, não menos da confusão que da nimia severidade das leis; abrir uma nova época de moralidade e justiça ; e levantar mais um padrão de gloria no reinado da senhora D. Maria n. 1853 Pelo decreto de 20 de janeiro dissolveu o governo a commissão...
Página xlvii - A revindicta importava mesmo entre nós, mais alguma cousa, que a vingança das offensas recebidas, pois, como a mesma palavra o diz, era vingança de vingança tomada. O herdeiro, que tinha recebido o triste legado delia, era obrigado pela força, da opinião a retribuir com maior somma de mal ao offensor, do que aquelle que este tinha causado. «Como não era fácil equilibrar a vingança com a offensa, e, comtudo, era essencial que ela fosse...

Información bibliográfica