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suas colonias, tambem graças a essas colonias foi a maior nação do mundo: o grandioso, o inegualado imperio do seculo xvi.

CAPITULO VI

A unificação peninsular

Assim as coisas, só faltava que, por uma vez, todas as coroas das Espanhas se vissem reunidas n'uma mesma fronte, e isso em breve se deu.

O desastre de Alcacer-Kibir fez soar a hora da almejada união iberica, pondo a debate o dificultoso problema da successão á coroa de Portugal, problema que, deturpado pelas doutrinas da epoca, nunca chegou pelos que dele se têem ocupado - a ser considerado sob seu verdadeiro aspecto.

Morto D. Sebastião e sem herdeiros obrigados o velho cardeal D. Henrique que, coroando-se, parecia revestir-se de pontifical para oficiar nos funeraes da nação, era necessario, antes da morte do purpurado, se soubesse quem lhe havia de succeder, e, ocupado Filipe II de Espanha com esta questão, ostentava suas pretenções ao lado das de D. Antonio, prior do Crato, de D. Catarina, duqueza de Bragança, e de Maria de Medicis, a ambiciosa mãe de Henrique II de França.

Assim começou e assim continuou, enquanto viveu o Cardeal-Rei, um dos mais odiosos debates que viu o mundo.

Portugal com suas vastas colonias ultramarinas era demasiadamente apetecivel para não despertar a cupidez dos reis; mas, em volta da coroa prestes a caír da cabeça que a ostentava, quanta baixeza, quanta infamia!

Toda a decadencia da epoca que assistia á polemica dos principes, fazendo valer fidalguias e direitos hereditarios para escalarem um trono, se revelava na artificiosidade dos argumentos, no maquiavelismo dos inconfessaveis manejos empregados a tal fim.

Como se de bens imoveis se tratasse, como se não estivesse por meio a vontade de um povo livre, era vêr os quatro pretendentes invocando seus parentescos com o desventurado neto d'el-rei D. Manuel, e seguindo-os por este caminho, qual se a nação podesse ter a sorte de uma herdade, os naturaes juizes do pleito consentindo esta argumentação e descendo até encarar o problema no seu falso aspecto da indagação de quem mais pseudo-direitos tinha á coroa de Afonso Henriques, em lugar de se darem á averiguação, muito mais nobre, de saber que pessoa o povo português senhor unico de seus destinos-queria para Rei.

Como prisioneira que o pirata arrebatou em desleal façanha e que, nua, algemada e chorosa, é exposta nos mercados da Berberia ás ofertas do melhor postor, Portugal, perdida a antiga liberdade e o antigo brio, era posto em leilão ante a Europa, apregoado por infames escribas em hasta publica, sem que, abismado na dôr, chorando o sangue derramado pelo alfange musulmano, chegasse sequer a dar pelo logro de que era victima, pela infamia que se estava perpetrando.

Deturpadas ou esquecidas as sãs doutrinas sobre a origem da autoridade que, segundo o tradicional conceito cristão e iberico, procedente mediatamente de Deus, é imediatamente transmitida ou delegada, da multidão que de direito a possue ou detêm, para aquele ou aqueles que praticamente a devem exercer, tão grave assunto, posto fora dos seus verdadeiros termos, era debatido sob a fórma, deprimente para a

nação lusitana, de alegações de pretendidos direitos á propriedade.

E só o rei de Espanha se apartava d'este caminho. Tendo em vista o passado da peninsula e ante os olhos o notabilissimo exemplo de um povo qual o euskaro, tão diferente etnica e filologicamente não só dos outros povos hispanicos mas até de todos os outros povos da Europa, fazendo parte da federação espanhola só pelo facto de compartilhar o territorio iberico com as outras populações celtico-latinas que n'ele habitam, Filipe II pensava que, assim como a Catalunha, o Aragão, a Navarra, com todo seu glorioso passado, e até com todas as conquistas extrapeninsulares que a coroa aragonêsa trouxe á monarquia espanhola, tinham podido consentir-livres e independentes em suas leis e seus usos - que cada uma das suas sempre distinctas coroas se fosse juntar com as outras sobre a cabeça do mesmo monarca, assim Portugal o podia fazer.

«A diferença de portuguêses e castelhanos, escrevia D. Filipe ao duque de Osuna e a Cristovam de Moura, seus representantes n'este reino, não tem mais ser que um nome vão e falso, pois tão espanhoes são uns como os outros e diferem tão pouco na lingua, no trato e nos costumes... que bem se deixa vêr que esta opinião vã não se funda senão na inorancia popular, incapaz dos discursos da razão e fumentadas por interesses particulares. >

Assim, Portugal, menos diferente que a Catalunha, em relação a Castela, pelo idioma e pela raça, poderia igualmente, como corpo autarquico, morto o ultimo representante da dinastia joanina, entrar, em paz, a fazer parte da Espanha, una pela religião, pelos ideaes e pelos interesses, multiforme pelas suas idiosincrasias nacionaes e pela diversidade de atividades de seus esforçados filhos.

E, pensando, d'este modo, o filho de Carlos v empregava todos os esforços para conseguir a pacifica realisação de seu ideal. Os direitos que, segundo a maneira de vêr da epoca, lhe podesse dar o principio de hereditariedade, era ao que menos importancia concedia. Poucas vezes se encontram mencionados em seus escritos, rarissimos a eles se alude nas cartas, que se conservam, dirigidas a Cristovam de Moura. Em compensação apelos constantes ao bom senso do cardeal D. Henrique e aos ministros do reino, exhortações para que todo conflito se evite, é o que mais domina.

«Haveis de suplicar da minha parte ao Serenissimo Rei meu tio,- dizia ele n'uma instrução ao seu representante que proveja e componha de sua mão, como tão cristão e religioso principe, as diferenças que se tem movido e se poderiam mover, pois o pode e deve fazer de justiça com beneficio da republica cristã e de todos os reinos de Espanha, e particularmente dos d'essa coroa que Deus lhe ha encomendado, e de seus proprios sobrinhos, considerando que todo o homem prudente e cristão procura deixar as suas coisas assentadas e quietas... »

Ao mesmo tempo, enquanto os partidarios dos outros pretendentes, sempre tratando este reino como feudo de uma dinastia que passa de mão para mão aos azares da sorte, recorriam para saber a quem devia passar o morgado, á indagação de se «se achava a infanta D. Catarina, por filha do infante D. Duarte, em melhor linha que el-rei D. Filipe, filho da imperatriz D. Izabel, precedendo-lhe pela melhoria de linha, com que se melhorava no sangue» 1; nos la

1 João Pinto Ribeiro: Usurpação, retenção e restauração de Portugal, cap. II.

bios e nas pennas dos amigos do rei de Castela só argumentos se encontram fundados no zelo pelos interesses do reino.

Os defensores de D. Catarina, com rabulices mil, podiam responder aos que, discutindo bisantinices, negavam á duqueza de Bragança, por ser mulher, o direito de representar seu pae com a qualidade de varão, dizendo que a arte é imitadora da natureza, e assim como esta igualmente produz machos e femeas, e ainda depois do nascimento as converte a melhor sexo, do mesmo modo a arte legal pode fazer que na representação se considere varão á filha femea> 1, mas só por acaso se encontrará entre os partidarios do monarca espanhol quem ainda quando taes argumentos nada tivessem de irrespondiveis condescenda a baixar a esse terreno para discutir argucias.

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Isso ficava para os que sustentavam a causa do Prior do Crato, bastardo do infante D. Luiz, contra os argumentos da filha de D. Duarte.

Para estes tudo quanto a seu favor se dissesse seria pouco; os outros de nada necessitavam; e, assim, ao lado das especiosas razões d'aqueles que, baseados apenas em principios cezaristas, defendiam tal ou qual candidatura, é claro e concludente o que, posta a vista no futuro, diziam os homens a quem só animava o desejo sincero de salvar a Portugal.

Quanta diferença de um a outro bando! Por um lado, metendo-se de cheio em genealogias, argumentava-se sobre vocações recordando: « depois que o sr. rei D. João o 1, de gloriosa memoria, em seu testamento chamou ao principe D. Duarte, seu primogenito, com todos seus filhos, netos e descendentes, legitimos, chamou tambem os mais filhos com todos

1 João Pinto Ribeiro: Loc. cit., idem,

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